Este blog é copia (escameada) de grande parte de uma cartilha elaborada partir de demandas que surgiram junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia “Adamor Guedes". Esse projeto conta com informações importantes para melhor lhe dar com as dimensões da saúde, direitos humanos, violência, combate ao preconceito, discriminação e homofobia. E que este trabalho não sirva apenas como material de leitura, mas como um incentivo à ação transformadora da consciência social. (a cartilha trás em si a liberação de copias). Agradecimentos a Altair.

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

APRESENTAÇÃO
O Centro de Referência em Direitos Humanos de Preven¬ção e Combate à Homofobia Adamor Guedes" - CRCH surgiu a partir da percepção do estado da vulnerabilidade e clamor do seg¬mento social de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT, que resultou em uma parceria com a Secretaria Especial de"1Tírëltos Humanos por meio do Programa Brasil Sem Homofo¬bia. Suas atividades efetivaram-se no dia 14 de abril do ano de 2008 sob a coordenação da servidora Michelle Vitória Custódio. O Centro possui uma equipe multidisciplinar nas áreas de serviço social, psicologia e direito. O atendimento é realizado de segunda a sexta das 8h às 12h no Departamento Estadual de Direitos Hu¬manos, anexo ao prédio da Secretaria de Estado de Justiça e Di¬reitos Humanos. O programa é constituído de diferentes objetivos, dentre eles: apoiar projetos de fortalecimento de instituições pú¬blicas e não-governamentais que atuam na promoção da cidadania homossexual e/ou no combate à homofobia; capacitar profissionais e representantes do movimento LGBT que atuam na defesa dos di¬reitos humanos; disseminar informações sobre direitos, de promo¬ção da auto-estima homossexual e incentivar denúncias de violação a direitos humanos do segmento LGBT.

INTRODUÇÃO
Esta cartilha foi idealizada especialmente para você a partir de de¬mandas que surgiram junto ao Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia “Adamor Guedes". Esse projeto conta com informações importantes para o seu trabalho, saúde, direitos humanos, violência, combate ao preconceito, discriminação e homofobia.
A ideia aqui não é trazer respostas prontas dizendo o que é certo e o que é errado, se a sociedade deve agir desse ou daquele modo. O que se pretende é criar um momento de reflexão sobre alguns aspectos relativos à violação de direitos humanos. ;
O que nós esperamos é que, depois de ler este material, de alguma forma, você possa repensar e reconstruir o seu olhar sobre os assuntos aqui abordados. E que este trabalho não sirva apenas como material de leitura, mas como um incentivo à ação transformadora da consciência social.

SAIBA COMO SE DEFENDER DO PRECONCEITO
O que é Preconceito?
O preconceito é uma ideia pré concebida, é a intolerância. Uma opi¬nião que é aceita sem contestação e com tanta força que resiste a qualquer ar¬gumento racional. O preconceito enraíza-se mais facilmente naqueles que já estão favoravelmente susceptíveis a aceitá-lo.
O que é Discriminação?
A Discriminar significa "fazer uma distinção". A discriminação é a ação de tratar de modo diferente, injusto e desigual àqueles que deveriam ser tratados de maneira igual, baseados em critérios normalmente aceitos nos países civili¬zados. Pode ser: social, racial, religiosa, sexual, étnica e de origem nacional.
Possíveis consequências da discriminação: alcoolismo, crises de choro, danos à integridade psíquica, física e à auto-estima, depressão, distúrbios digestivos, falta de apetite, obesidade, hipertensão, insónia ou sonolência ex¬cessiva, sentimento de inutilidade, sentimento de vingança, suicídio ou tenta¬tiva.
A Constituição Federal, no inciso XLI do art 5°, pune qualquer dis¬criminação contra os direitos e liberdades fundamentais.
Dicas Importantes para Defender-se
Ser gay é juridicamente legal, não é pecado e nem doença. Saiba ar¬gumentar contra a dês informação.
Nada distingue o físico e a mente do gay dos demais cidadãos. Todos somos seres humanos.
Ser homossexual não é crime. Nenhuma lei no Brasil condena a prá¬tica da homossexualidade. Crime é discriminar lésbicas, gays, bissexuais, tra¬vestis e transexuais. É legal ser homossexual.
Homossexualidade não é doença. Todas as ciências garantem: é nor¬mal ser homossexual. A Organização Mundial de Saúde, o Conselho Federal de Medicina do Brasil e a Federação de Psicologia já retiraram, há décadas, a homossexualidade da lista de doenças ou desvios sexuais. Na palavra '"homossexualismo" se entende que o sufixo uismo significa doença, sendo substituído pelo sufixo udade", que significa modo de ser. Logo, o termo adequado é homossexualidade e não homossexualismo. No Brasil, ne¬nhuma pessoa pode ser submetida a tratamento para se ucurar" de ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual, isto é charlatanismo.
Homossexualidade não é pecado. Gays e lésbicas também se amam e foram criados por Deus.
O amor homossexual é tão antigo quanto a própria humanidade, e nunca vai acabar.
Todos os povos praticam o homoerotismo. Em muitas tribos indígenas e africanas os sacerdotes e as próprias divindades são homossexuais.
A homossexualidade é natural. Pesquisas científicas comprovaram que a homossexualidade animal é muito comum em quase todas as espécies. Os gays não ameaçam a continuidade da espécie humana.
A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação. O preconceito contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais é um tipo de discriminação. Denuncie a discriminação homofóbica.
Não é uma opção. Ser homossexual não é uma questão de escolha, e sim, uma condição da pessoa. Podemos dizer que ninguém escolhe ser homos¬sexual, ninguém vira homossexual. A pessoa é homossexual. Podemos até optar por fazer sexo com homem ou mulher, mas será que podemos escolher gostar de fazer sexo ou escolher nos apaixonar por um homem ou uma mulher?
A Aids não é doença de gay. A Aids se transmite através do sangue, esperma e secreção vaginal. Só pratique sexo seguro. Camisinha sempre!

VOCÊ SABE O QUE SÃO OS PRINCÍPIOS DE YOGYAKARTA?
Os princípios de Yogyakarta afirmam normas jurídicas internacio¬nais, tratando-se de um amplo espectro de normas de direitos humanos e de sua aplicação sobre a questão de orientação sexual e identidade de género que devem ser cumpridas por todos os Estados.

DIVERSIDADE SEXUAL ESSE É O NOME DO BABADO!
A sociedade ocidental, onde o Brasil se insere, tem como um de seus alicerces os fundamentos das religiões judaico-cristãs. Esses fundamentos foram aos poucos fortalecendo as relações patriarcais e separando cada vez mais ho¬mens e mulheres, unidos em algumas coisas comuns e diferenciados por pro¬cessos sociais e históricos que os deixam em mundos distintos e separados.
A temática da Diversidade Sexual é uma questão cercada pelo es¬tigma e pela desinformação, sendo necessário, para início de conversa, escla¬recer alguns conceitos fundamentais à sua compreensão, tais como, relações de género que, para compreendermo-nos, exige o entendimento prévio de outros dois: sexo e género.
Sexo refere-se às características específicas e biológicas dos apare¬lhos reprodutivos feminino e masculino, ao seu funcionamento e aos caracteres sexuais secundários decorrentes dos hormônios. O sexo determina que as fêmeas tenham vulva/vagina e os machos tenham pênis; apenas isso. O sexo não deter¬mina por si só, a identidade de género, e muito menos, a orientação sexual de uma pessoa.
Género não é um conceito biológico, é um conceito mais subjetivo, podemos dizer que é uma questão cultural, social. Género é um empreendimento realizado pela sociedade para transformar o ser nascido com vagina ou pênis em mulher ou homem. Neste sentido, o género é uma construção social, é pre¬ciso um investimento, a influência direta da família e da sociedade para trans¬formar um bebé em "mulher" ou Uhomem7/. Essa construção é realizada, reforçada, e também fiscalizada ao longo do tempo, principalmente pelas ins¬tituições sociais. São elas: a igreja, a família e a escola.
Os valores sociais, morais e as regras de uma sociedade variam de acordo com o tempo, o espaço, os interesses, o nível de conhecimento e a liber¬dade de questionamento dessa sociedade.
Nesta sociedade, género refere-se aos papéis sociais diferenciados para mulheres e homens.
Respeitamos e reconhecemos a heterossexual idade como uma forma de vivência da sexualidade. No entanto, vivemos em uma sociedade que a tem como a única maneira de viver e se expressar afetivo-sexualmente, desconside¬rando as múltiplas orientações sexuais e identidade de género, e instituindo a heteronormatividade compulsória. Ou seja, nesta sociedade, por exemplo: se nascer fêmea, será ensinada a cumprir o papel de umulher", e a ter uma orien¬tação sexual uheterossexual".
Neste sentido, sexo, identidade de género e orientação sexual são va¬lores ou conceitos fechados, pré-construídos e compartilhados pelas instituições sociais. De tal forma que, se uma pessoa ousar questionar seu próprio sexo, ou tiver outra identidade de género além daquela pré-estabelecida, ou ainda que se expresse sexualmente fora do padrão de heterossexual, esta pessoa estará no mínimo convidando a sociedade a uma ^revolução de valores". Pode-se dizer que essa pessoa está pondo em questão ou problematizando o sistema domi¬nante.
Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis e transgêneros rom¬pem com o sistema dominante. Estão além das barreiras conceituais do que é sexo, identidade de género e orientação sexual. Convidam a sociedade a uma visão mais ampla e mais diversa. No entanto, em muitos casos a comunidade LGBT é alvo de intolerância e discriminação, preconceito e violência de autoria de uma parte da sociedade que tem imensas dificuldades em lidar com a diver¬sidade, que não sabe dialogar com o diferente e que muitas vezes recorre às vá¬rias formas de violência para agredir seu próximo.
Sexo, identidade de género e orientação sexual são três âmbitos dis¬tintos de expressão ou vivência social de uma pessoa. E são várias as possibili¬dades de entendimento e expressão dentro de cada âmbito. Assim como o sexo não define necessariamente a identidade de género, a identidade de género não define a orientação sexual de uma pessoa.
Reconhecer todas essas possibilidades e ainda outras que podem sur¬gir é perceber a diversidade sexual, é respeitar as diversidades humanas, con¬tribuindo assim com uma sociedade justa, diversa, igualitária e livre.

VIOLÊNCIA E DISCRIMINAÇÃO

O que é Violência?
Violência é um comportamento que causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto.
A violência é um problema social que atinge todas as raças, etnias, religiões e classes sociais, além de ser uma violação dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança expressos no art. 5° da Constituição Federal do Brasil.
A nossa Constituição Federal está em sintonia com a declaração Uni¬versal dos Direitos Humanos que proclama no seu art. 7° Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito e igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação".
TIPOS DE VIOLÊNCIA
Violência no Trabalho
É dever do Ministério Público do Trabalho (M PT) zelar pêlos direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores. O M PT age no sentido de promover a igualdade de oportunidades a todos os brasileiros, seja na admissão para o em¬prego, no curso do contrato ou na demissão, visando resguardar o pleno exer¬cício da cidadania.
Uma função muito importante do Ministério Público do Trabalho é zelar pela Constituição Federal e pelas leis. A nossa Constituição Federal tem como fundamento da República a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. É proibida a diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de ad¬missão por motivo de sexo, idade, raça ou estado civil.
A discriminação nas relações de trabalho pode se dar através da ex¬clusão ou preferência e sempre inibirá o acesso ao emprego ou oportunidade de trabalhadores.
Ministério Público do Trabalho (M PT) também atua contra a discri¬minação de trabalhadores fundada em sexo e na orientação sexual de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, com fundamento legal estabelecido no art. 3°, inciso IV e art. 7° inciso XXX da Constituição Federal.
O M PT tem se mostrado atuante no sentido de eliminar as diferenças de remuneração pelo trabalho prestado por homem e mulher, que basicamente consiste em afastar qualquer tipo de discriminação fundada em género, e pre¬servar os direitos da Lei n° 9.799/99, que inseriu novas regras para o acesso da mulher ao mercado de trabalho.
Você Sabia?
A solicitação de exames por parte do empregador para que seja de¬tectado o vírus HIV não é permitida por lei, sendo vedada essa exigência.
A solicitação de exames de gravidez e esterilização por parte do em¬pregador é proibida, sendo tipificada como crime (Lei n° 9.029/95).
Violência Física
A violência física causa danos físicos ou materiais. Exemplos: le¬sões, escoriações, facadas, estupro, etc.
As seguintes providências devem ser tomadas:
1. Procurar uma delegacia e registrar a ocorrência, solicitando a representação criminal contra o autor do fato. Ao solicitar a representação, sua ocorrência gerará um processo criminal junto aos juizados especiais cri¬minais.
2. Solicitar o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, mesmo que não existam marcas visíveis da violência.
4. Evitar tomar banho até que seja feito o exame de corpo de de¬lito.
5. Pedir cópia do Boletim de Ocorrência.
6. Irão Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual quando estiverem envolvidas crianças ou adolescentes.
IMPORTANTE:
O exame de corpo de delito é gratuito e feito a qualquer hora. A ví¬tima pode solicitar a companhia de uma pessoa amiga durante a realização dos exames.

Violência Sexual
A violência sexual é caracterizada quando uma pessoa utiliza força física, intimidação psicológica ou coerção para obrigar a vítima a praticar ato sexual contra a sua vontade e sem o seu consentimento. A violência sexual é ti¬pificada no Código Penal e é considerada como crime, mesmo quando for pra¬ticada por pessoas da família. É importante lembrar que a violência sexual é qualquer tipo de prática sexual exercida contra a vontade, sem o consentimento de uma das pessoas envolvidas.

Espécies de Violência Sexual
Estupro: É a violência sexual exercida pelo homem em relação à mu¬lher. Acontece quando a mulher é forçada a manter relação sexual com o homem, devendo haver a conjunção carnal, que é a introdução do pênis na va¬gina.
Atentado Violento ao Pudor: Neste caso, independe o sexo e a orien¬tação sexual do agente (autor) e da vítima. Ocorre ao praticar ou permitir, sem o consentimento da vítima, a ocorrência de ato libidinoso diferente da conjunção carnal, podendo ser carícias íntimas, masturbação, sexo oral ou anal.
Exploração Sexual: É caracterizada quando existe o pagamento de benefícios, económicos a homens, mulheres, crianças e/ou adolescentes, exi¬gindo-se em contrapartida favores sexuais.
Corrupção de Menores: É considerado prática criminosa o ato de corromper ou facilitar a corrupção de pessoas com mais de 14 anos e menores de 18, praticando com elas, induzindo-as a praticar ou a presenciar qualquer ato libidinoso.
Assédio Sexual: Neste caso independe o sexo ou a orientação sexual dos envolvidos; acontece quando alguém é constrangido com a finalidade de se obter vantagem ou favorecimento sexual. É quando o agente (autor), em de¬corrência de cargo, emprego ou função, tira proveito de sua condição de supe¬rioridade (até mesmo psicológica) sobre a vítima. O assédio sexual envolve promessa de qualquer tipo de ascensão ou prejuízo profissional à vítima em troca de favores sexuais. Essa violência decorre somente das relações de traba¬lho.
Em caso de Violência Sexual, as seguintes providências podem ser tomadas sem que seja necessária a presença do advogado:
I. Procurar uma delegacia e registrar a ocorrência, solicitando a re¬presentação criminal contra o autor do fato.
2. Ir a um dos Serviços de Atendimento a Vítimas de Abuso Sexual - SAVAS (Manaus) Rua Camapuã n° 08 - Cidade Nova- Hospital Francisca Mendes, (92) 2123-2911 ou ao Serviço de Atendimento às Vítimas de Violên¬cia Sexual - SAVVS (Manaus) Rua 23 de Dezembro, s/n - Compensa II Ma¬ternidade Moura Tapajós. (92) 3671-3837/3332.
3. Solicitar o exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal, mesmo que não existam marcas visíveis da violência.
4. Anotar nome e telefone de testemunhas, pedindo que as mesmas compareçam à delegacia junto com a vítima.
5. Não tomar banho até que seja feito o exame de corpo de delito.
6. Pedir cópia do Boletim de Ocorrência.
7. Ir ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público Estadual quando estiverem envolvidas crianças ou adolescentes.
Violência Doméstica Contra a Mulher
A Lei Maria da Penha trabalha essencialmente com dois critérios:
1) Critério do espaço doméstico, que leva em conta onde é praticada a violência;
2) Critério do relacionamento familiar ou afetivo, que leva em conta quem praticou a violência;

Você Sabia?
Que o relacionamento Homossexual entre mulheres; também é abrangido pela lei, sendo que as companheiras ou namoradas podem ser au¬toras e/ou vítimas de violência. E que a mulher está protegida pela Lei Maria da Penha mesmo após o término do relacionamento, não importando quanto tempo durou a relação homoafetiva.
Violência Cometida por Autoridades
O Abuso de Autoridade ocorre quando a violência é praticada por autoridade pública. São autoridades públicas as pessoas que exercem cargo, emprego ou função pública, de natureza civil ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração. Os abusos de autoridade podem ser:
Contra a liberdade de locomoção.
Contra a inviolabilidade do domicílio.
Contra o sigilo de correspondência.
Contra a liberdade de consciência e crença.
Contra o livre exercício de culto religioso.
Contra a liberdade de associação.
Contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto.
Contra o direito de reunião.
Contra a integridade física do indivíduo.
Contra os direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Em caso de agressões ou violências cometidas por autoridades policiais, além de registrar o ocorrido em uma delegacia de polícia, a ví¬tima deve dirigir-se à Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ama¬zonas. Deve-se procurar ainda a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, o Conselho Estadual de Direitos Humanos e o Departamento de Direitos Humanos da Secretaria de Justiça.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Amazonas
Av. André Araújo, s/n° - Aleixo - Palácio da Justiça - 8° Andar
Manaus/Amazonas CEP 69060-000
Telefone Geral: (92) 2129-6677

Como Minimizar o Risco de Ataque?
Identifique os locais onde gays, lésbicas, travestis e transexuais costumam ser atacados (as) com frequência. Evite-os se você estiver so¬zinho (a). Pegue outro caminho, de preferência ruas movimentadas. Se for tarde, chame um táxi ou ônibus para sua casa.
Se você bebeu, fez uso de drogas, está cansado (a) ou irritado (a), tente não aparentar. Agressores procuram atacar pessoas vulnerá¬veis.
Olhe fixamente nos olhos das pessoas que vêm em sua direção para elas perceberem que você está consciente da aproximação delas. Se você notar alguém atrás de você, não tenha medo de se virar e olhar. Ao sentir-se ameaçado (a) - e não tente se convencer de que não é nada -Corra! Fuja! Analise mais tarde se o perigo era real ou imaginário. Cada segundo de hesitação reduz o tempo que você necessita para escapar.
Ao perceber que alguém está seguindo você, afaste-se o máximo desta pessoa. Ande no meio da rua, você será visto (a) por outros pedes¬tres e dificultará o risco de ser atacado (a). Entre em um local movimen¬tado.
Evite conversar com pessoas suspeitas.
Evite discussões acirradas e prolongadas, na maioria das vezes elas resultam em violência. Se alguém insultar ou incomodar você, não responda, a menos que você esteja preparado (a) para uma briga.
Aprenda algumas técnicas básicas de autodefesa. Muitos ho¬mossexuais acreditam ser fracos (as) e incapazes de se defenderem. A autodefesa pode ser fácil de aprender e muito eficaz. O objetivo não é tornar-se capaz de dominar o agressor, mas escapar de uma situação pe¬rigosa.

O que Fazer se Você for Atacado?
Você pode e deve gritar. A sua voz é um instrumento poderoso e o grito pode deter o agressor, bem como chamar a atenção das pessoas;
Se o agressor estiver armado, fique calmo e não reaja;
Caso você caia, defenda-se protegendo a cabeça entre as pernas e braços, e levante-se o mais rápido possível.
O que Fazer se Você Presenciar um Ataque?
Chame a polícia imediatamente de um telefone público ou celular. Disque 190. Seja solidário, acompanhe a vítima à Delegacia de Polícia mais próxima para que ela formalize um boletim de ocorrência.

"10" Dicas para Evitar a Violênciade
"Falsos" Garotos de Programa
1) Evite levar desconhecidos ou garotos de programa para casa. Faça os programas em hotéis, motéis e saunas.
2) Não beba nada que for oferecido a você por desconhecidos. A bebida pode conter soníferos.
3) Não esconda que é gay. Isso evita chantagem e extorsão.
4) Investigue a vida da pessoa com quem pretende sair, prefira pessoas indicadas por amigos.
5) Se levar alguém para casa não esconda do porteiro ou dos vizinhos. Eles podem ajudá-lo na hora do perigo.
6) Não se sinta inferior, nem se mostre indefeso. Evite mostrar passividade, medo ou submissão.
7) Evite fazer programas em sua casa com mais de um garoto de programa ao mesmo tempo. Antes de transar acerte todos os detalhes: preço, duração, preferências eróticas (se ele aceita ser passivo, por exem¬plo).
8) Não exiba jóias, riqueza ou símbolos de superioridade que despertem cobiça. O garoto de programa pode ser de uma classe social inferior à sua.
9) Se o encontro for na sua casa, tranque a porta e esconda a chave. Não deixe facas e objetos perigosos à vista. Você é o dono da casa e deve dominar a situação.
10) Nunca deixe uma pessoa que você acabou de conhecer dor¬mir na sua casa.
Se for agredido, procure a polícia. Faça um boletim de ocor¬rência, peça exame de corpo de delito e denuncie o caso ao Centro de Re¬ferência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia uAdamor Guedes".
ATENÇÃO!
Não há nenhum respaldo jurídico que fixe preços diferenciados da população LGBT em casas de show, motéis, saunas ou qualquer outro local co¬mercial, menos ainda qualquer preço diferenciado no consumo de comidas e bebidas !!!
Portanto, denuncie essa prática discriminatória e homofóbica no Cen¬tro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate a Homofobia
uAdamor Guedes".
Onde Fazer o Exame de Corpo de Delito?
O exame só é realizado depois de feito o boletim de ocorrência na delegacia de polícia. Para fazer o exame vá ao IM L.
IML- Instituto Médico Legal


Endereço: Av. Noel Nutels,300 Cidade Nova I- CEP: 69.096-000 Fone(s): 3216-6040,3216-6041,3216-6042

Comportamento Preventivo
Na rua: Caminhe no centro da calçada e contra o fluxo do trânsito. Evite andar por locais mal iluminados e ao notar que está sendo seguido (a), procure mudar várias vezes o lado da calçada. Não carregue objetos de valor, grandes quantias de dinheiro ou cartões, sem necessidade.
Banco: Ao sacar dinheiro de caixas eletrônicos verifique se não está sendo observado (a) e não conte o dinheiro próximo de pessoas. Evite colocar dinheiro no bolso de trás. Não guarde cartão e senha juntos. Em caso de dúvida, procure um funcionário (a) do banco.
Onibus: Evite ficar sozinho (a) em pontos de ônibus isolados, princi¬palmente à noite. Separe previamente o valor da passagem e tenha cuidado com bolsas, pacotes ou sacolas (coloque-as na frente do corpo). Em ônibus com poucos passageiros, sente-se próximo (a) ao motorista.
Trânsito: Mantenha as portas do veículo travadas. No semáforo, pare nas faixas de rolamento centrais, longe do veículo da frente e mantenha os vidros fechados.
Evite dar carona a desconhecidos (as). Não deixe armas, documentos ou chaves no veículo. Estacione em locais movimentados e iluminados.
Internet Nunca forneça dados confidenciais ou senhas bancárias por e-mail. Ao comprar pela internet, faça negócios apenas com empresas conhe¬cidas. Não se encontre com pessoas que você conhece pela internet e não informe seus dados pessoais, como endereço e telefone em salas de bate-papo.


HOMOFOBIA
O que é Homofobia?
Homofobia é o medo, a aversão ou o ódio irracional aos ho¬mossexuais, àqueles que têm atração afetiva e sexual por pessoas do mesmo sexo e identidade de género diferente do sexo. É a causa principal da discriminação e violência contra lésbicas, gays travestis e transexuais. Velada ou explícita a homofobia se manifesta de muitas formas. Em mui¬tos casos, chega ao cúmulo da violência física e ao assassinato de homos¬sexuais, constituindo assim um problema de Estado, pois abarca a violação dos direitos humanos, de todo um segmento populacional.
Portanto, o entendimento de homofobia deve ir para além de uma questão pessoal daquele que é homofóbico e ser assumido pelo estado como um problema social a ser solucionado.
Em países heterosexistas como o nosso, ou seja, países que su¬primem os direitos dos homossexuais, a homofobia é um sentimento comum, tido como normal. Somente no Brasil, ela foi responsável direta pelo assassinato de 2.403 gays, lésbicas e travestis nos últimos 20 anos.
É responsável também por atitudes e comportamentos relata¬dos na pesquisa "juventudes e sexualidade", realizada pela unesco em 14 capitais brasileiras no ano 2000 com 16.422 alunos(as), 3.099 edu¬cadores, e 4.532 pais e mães dos alunos(as) de 241 escolas, onde: 27% dos alunos(as) não gostariam de ter homossexuais como colegas de classe; 35% dos pais e mães de alunos(as) não gostariam que seus filhos(as) tivessem homossexuais como colegas de classe e 15% dos alu-nos(as) consideram a homossexualidade uma doença.
A homofobia pode sei- clara como nos exemplos acima, ou velada, envolvendo a discriminação na seleção de um emprego, locação de imóveis, es¬colha do médico (a), dentista etc. Qualquer que seja a manifestação, a homofobia inevitavelmente leva à injustiça e exclusão social de quem a sofre.

Denunciando a Violência e Combatendo a Homofobia
As denúncias devem ser vistas como um direito além de ser um instrumento muito importante para impulsionar políticas públicas em prol da proteção dos cidadãos.
As denúncias em sua grande maioria podem ser realizadas de forma anónima, ou seja: não há a necessidade de identificação. Entre¬tanto, devemos sempre pensar na denúncia também como uma forma de defesa, uma vez que, ao realizarmos denúncias, nos identificamos. Damos publicidade ao fato e quanto mais órgãos procurarmos, mais poderemos expor a situação, o que dificultaria qualquer atividade de represália por parte do(s) agressor (es).
Caso a pessoa que tenha direitos violados se sinta insegura no momento de fazer uma denúncia, é possível entrar em contato com o CDHC - Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Com¬bate à Homofobia uAdamor Guedes" para fazer o acompanhamento da denúncia.
Na necessidade de um advogado, existe a oferta de trabalho gratuito através da Defensoria Pública do Estado para pessoas que não podem pagar advogado sem prejuízo do sustento próprio ou de sua famí¬lia.
Rua Major Gabriel, 1728. Praça 14 de Janeiro - Manaus -AM Tel: (92) 3631-0287/ 3631-0402/3233-2087/3234-3097/ 3633-2955.
Todavia, existem diversos casos de violações de direitos, em que providências podem ser tomadas pela própria parte que se sentir preju¬dicada, de forma direta e efetiva, sem a obrigatoriedade de se fazer acompanhar por um advogado.

LOCAIS QUE ATENDEM PESSOAS QUE SOFREM VIOLÊNCIA
Departamento Estadual de Direitos Humanos e Centro de Referência em Diretos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia "Adamor Gue¬des".
Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS
R: Gabriel Salgado, s/n, Prédio Cónego Gonçalves de Azevedo - 4° andar
Centro, Próximo à antiga Assembleia Legislativa e à Junta Militar.
Fone: (92) 3215-2736 crch@sejus.am.gov.br
Delegacia de Menores
Rua Lóris Cordovíl, 340 Alvorada I CEP: 69.043-000/ Fone(s): 3656-3588 3656-8101
Delegacia Geral de Polícia Civil
Av. Pedro Teixeirã n°180, Planalto.
CEP: 69040-000 Telefones: 3214 2241 / 3214 2206/ 3214-2200 / 3214-
2201
Delegacia de Roubos e Furtos
Av. J, S/N Alvorada II CEP: 69.022-010 Fone(s): 238-6551 656-1881 238-6516

DELEGACIAS DE POLÍCIA CIVIL
1° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Centra, N. S. Aparecida, Praça Quatorze de Janeiro e Presidente Var-
jas
Endereço: Rua Duque de Caxias, n.° 1928- Praça 14
Telefones: 3635-6513, 3635-6652, 3635-2165
Titular: Dra. Suely dos Santos Costa
ldp@policiacivil.am.gov.br
2° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Betânia, Col. Oliveira Machado, Crespo, Educandos, Sta. Luzia e São Lázaro
Endereço: Av. Desembargador Felismino Soares n.° 155, Colónia Oliveira Ma¬chado
Telefones: 3629-1850, 3629-1786, 3629-1851 Titular: Dr. Rooney Ribeiro Nogueira 2dp@pol iciacivil.am.gov.br
3° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Cachoeirinha, Petrópolis, Raiz e São Francisco Endereço: Rua Coronel Ferreira de Araújo, s/n.° - Petrópolis Telefones: 3611-5284, 3611-1871, 3611-8033 Titular: Dr3. Márcia Chagas Maciel de Araújo
4° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Armando Mendes, Col. Ant. Aleixo, D. Industrial II,
Mauazinho e Puraquequara.
Endereço: Av. Perimetral, s/n.° - Esq. c/Travessa B-09- Grande Vitória
Telefones: 3249-2183, 3249-2269, 3638-1712
Titular: Dr3 Zandra Couceiro Ribeiro
4dp@policiacivil.am.gov.br

5° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Glória, Santo António, São Jorge, São Raimundo e Vila da Prata Endereço: Rua Luís de Camões, s/n.° - Antiga Rua São José - Santo António Telefones: 3625-5404, 3671-6488, 3673-8204 Titular: Dr. Oscar Cardoso 5dp@policiacivil.am.gov.br
6° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Cidade Nova I
Endereço: Av. Noel Nutles, s/n.° - Cidade Nova I
Telefones: 3641-1010, 3645-2424
Titular: Dr. Rogério Rolim da Cruz
6dp@policiacivil.am.gov.br
7° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Distrito Industriai I, Japiim e Vila Buriti Endereço: Rua São Vicente, s/n.° - São Lázaro Telefones: 3629-3372, 3629-2425, 3624-4050 Titular: Dra. Ketthleen Araújo Calmont 7dp@policiacivil.am.gov.br

8° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP (previsto para a 2a etapa do
Novo Plano de Revitalização da Segurança Pública) Áreas: Compensa
Endereço: Estrada da Estanave - Ao lado do Colégio Quarentão - Compensa
III
Telefones: 3629-2425/3624-4500
Titular: Dr3 Márcia das Chagas Maciel de Araújo
8dp@policiacivil.am.gov.br
9° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: São José Operário Endereço: Rua Urariá, s/n.° - São José I Telefones: 3631-5070, 3631-5392, 3644-5050 Titular: Dr. Eunaudo Gomes Rodrigues 9dp@pol iciacivi l.am. gov.br

10° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Alvorada e Dom Pedro
Endereço: Av. Desembargador João Machado, s/n.° - Alvorada I
Telefones: 3657-0490, 3656-1336, 3657-5465, 3656-1301
Titular: Dra. Maria Cristina de Andrade T. Portugal
10dp@policiacivil.am.gov.br
11° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Coroado e Zumbi dos Palmares Endereço: Av. Beira Rio, s/n.° - Coroado II Telefones: 3639-2975, 3639-2876, 3644-3606 Titular: Dr. Júlio César Chaves Rebelo lldp@policiacivil.am.gov.br

12° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Chapada, Flores e Parque Dez de Novembro
Endereço: Av. Professor Nilton Lins (Estrada do Aeroclube) - Pq. das Laran¬jeiras
Telefones: 3228-5527, 3651-4442, 3651-0029 Titular: Dra. Maria das Graças Silva 12dp@policiacivil.am.gov.br
13° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Cidade Nova II
Endereço: Rua N. Sra. da Conceição, Cidade de Deus
Telefones: 3582-0477, 3639-5767
Titular: Einstein RebouçasTomé Praciano
13dp@policiacivil.am.gov.br
14° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Jorge Teixeira e Tancredo Neves Endereço: Rua Manjericão, n.° 160 - João Paulo II Telefones: 3682-5273, 3682-5284, 3682-5274 Titular: Dr. Marcondes Gil Nogueira 14dp@policiacivil.am.gov.br

15° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP
Áreas: Monte das Oliveiras e Cidade Nova III Endereço: Av. Margarita, s/n.° - Monte das Oliveiras Telefones: 3667-5835, 3667-6149 Titular: Dr. Mariolino Brito dos Santos 15dp@policiacivil.am.gov.br

16° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP (previsto na 2a etapa do Novo
Plano de Revitalização da Segurança Pública)
Áreas: Adrianópolis, Aleixo, N. S. das Graças e São Geraldo
16dp@policiacivil.am.gov.br

17° DISTRITO INTEGRADO DE POLÍCIA - DIP (previsto na 2a etapa do Novo
Plano de Revitalização da Segurança Pública) - Funcionando provisoriamente
no 4° Distrito Integrado de Polícia - Anexo
Áreas: Bairro da Paz, Planalto e Redenção
Endereço: Rua 13 de maio, Colónia António Aleixo
Telefones: 3615-6034, 3615-6341, 3618-5200
Titular: Dr. Raimundo Nonato


DIREITOS
A natureza é diversa. A humanidade é diversa. Amamos as mulheres, os homens ou os dois. Somos lésbicas, gays, bissexuais, heterossexuais. Somos o arco-íris inteiro. Somos pessoas humanas, cuja dignidade e direitos devem ser re¬conhecidos e protegidos por todos os povos e todas as nações.
Os direitos humanos têm a finalidade máxima de efetivar valores como o da igualdade, liberdade, solidariedade e felicidade. Resultam de uma luta cons¬tante e antiga, que tem como marco inicial a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A única condição para a utilização dos Direitos Humanos é a de ser upessoa humana". Tal condição está presente em uma das três características que compõem os Direitos Humanos, qual seja a Universalidade. As outras duas características que fazem parte dos direitos humanos são: a indivisibilidade, que consiste no reconhecimento integral de todos os direitos, implicando na percepção de que a dignidade humana não pode ser buscada apenas pela satisfação de di¬reitos civis e políticos, e a interdependência, que aponta a ligação existente entre os diversos direitos humanos.

Especificando!
A cidadania é o estatuto resultante do relacionamento existente entre uma pessoa e o Estado em que ela se encontra. Diz-se que há cidadania plena quando há a garantia dos direitos civis (individuais), sociais e políticos. Já os di¬reitos sociais são caracterizados por serem prestações positivas proporcionadas pelo Estado, tendo como escopo a realização da igualdade de situações sociais desiguais.
Os direitos sociais, previstos no ordenamento jurídico brasileiro são: direito à educação (art. 205 da Constituição Federal), direito ao trabalho (art. 6° e 7° da Constituição Federal) e seguridade social (art. 194 a 204 da Constituição Federal). Dentro dos direitos sociais ainda podem ser inseridos os direitos sexuais, quais sejam: direito à liberdade sexual, direito à autonomia sexual, integridade sexual e à segurança do corpo sexual, direito à privacidade sexual, direito à igual¬dade sexual, direito ao prazer sexual, direito à expressão sexual, direito à livre associação sexual, direito de escolhas reprodutivas livres e responsáveis, direito à informação baseada no conhecimento científico, direito à educação sexual com¬preensiva e direito à saúde sexual.
“Época triste é a nossa em que é mais difícil quebrar um preconceito do que um átomo". Albert Eistein.

É importante esclarecer que, embora estes benefícios não este¬iam assegurados por uma lei, você pode fazer com que umCa) juiz(a) os reconheça. Para isto é fundamental que você procure um(a) advogado(a) e faça valer seus direitos. Aproximadamente 14 direitos que estavam pre¬sentes na revista foram retirados por conta de terem sido reconhecidos pela doutrina e jurisprudência nacional.
Onde buscar seus direitos
1.Dignidade da pessoa humana: art. 1°, III, Constituição Fe¬deral de 1988. 2.Direito à igualdade: art. 5°, caput, Constituição Federal de 1988.
3.Adoção por casal Homossexual: sem limitações com relação à sexualidade. Vide art. 20 e 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4.Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) combinado com o art. 792, pa¬rágrafo único do Código Civil Brasileiro.
5.Contrato de Sociedade de fato - art. 421, 425 do Código Civil Brasileiro.
6.Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal - casos de partilha de património do casal homossexual.
7. Todas as ações praticadas contra homossexuais, caso sejam tipificadas como crimes, serão julgadas tendo como base o Código Penal Brasileiro. 9.4. Contrato de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Apesar de estar tramitando no Congresso Nacional Federal há 13 anos (Projeto de Lei n' 1151-A/95, de autoria da então Deputada Marta Suplicy, PT-SP), não existe no Brasil nenhuma lei que regule a união ou casamento entre pessoas do mesmo sexo. A opção viável para aqueles(as) que querem viver com o(a) parceiro(a) de acordo com a lei é o contrato de união estável entre pessoas do mesmo sexo.
Este contrato é um documento importante para formalizar e com¬provar a existência havida entre você e seu/sua parceiroCa). Para formalizá-lo é necessário a assinatura de três testemunhas ou registro em cartório



Modelo 1
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO


Pelo presente contrato de UNIÃO ESTÁVEL de um lado................................................................
..........................................................(a) primeiro(a) requerente), brasileiro(a), solteiro(a), nascido (a) em....../......./..........filho(a) de ..............................................................e...................................................................
(profissão), portador(a) do R G nº________________________ inscrito (a) no CPF/MF nº___________ doravante
denominado(a) se-gundo(a) convivente, ambos(as) residentes e domiciliados(as) na Rua___________________________________, nº._____, CEP: __________ Bairro__________________
Manaus- AM, celebram o presente Contrato de União Estável pelas considerações e termos a seguir firmados
Cláusula Primeira - Que os(as) CONVIVENTES são livres desim-pedidos(as) para a realização deste ato solene, através do qual, por livre e es¬pontânea vontade, reconhecem e confirmam a união estável, que devido à inexistência no Brasil de outros mecanismos legais específicos que regrem a partilha dos bens móveis ou imóveis adquiridos na constância da união entre pessoas do mesmo sexo, os(as) CONVIVENTES conferem a este documento o mesmo significado, valor e atribuições semelhante ao legalmente reconhe¬cido às uniões estáveis entre casais de sexos opostos;
Cláusula Segunda - Que aquilo que não é proibido, é permitido e que as uniões estáveis entre homossexuais não são proibidas por nenhuma lei e que as relações estáveis homossexuais são uniões baseadas no afeto e solidarie¬dade mútua, observando-se identidade de efeitos entre união homossexual e união estável, ficam legitimadas assim as uniões homoafetivas como verdadeiras
Cláusula Nona - Fica eleito o foro da Cidade de Manaus, Estado do Amazonas, para dirimir dúvidas porventura vinculadas ao presente instru¬mento.
Por se acharem assim, justos (as) e contratados (as), assinam o pre¬sente contrato em duas vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, na presença das testemunhas abaixo, a que tudo assisti ram.

Manaus, ______ de _________________ de 20 ________
________________________________________________
Primeiro(a) Convivente

________________________________________________
Segundo(a) Convivente

Testemunhas:
________________________________________________


________________________________________________





Informações importantes sobre o Habeas-Corpus
O direito ao pedido de Habeas-Corpus é assegurado pela Constituição Federal. Você deve utilizá-lo sempre que sofrer violência, violação de seu direito à liberdade por ato ilegal ou abuso de poder.
O Habeas-Corpus não precisa ser elaborado por um advogado, qualquer pessoa pode redigi-lo. Caso você não saiba ler ou escrever, peça para alguém as¬siná-lo a seu rogo.
Há dois tipos de Habeas-Corpus: O preventivo, que deve ser utilizado quando você é ameaçado(a) de sofrer violação de seu direito à liberdade por ato ilegal ou está sendo constrangido(a), e o liberatório, para quando você encontrar-se ilegalmente preso(a).
Normalmente é formulado por meio de um pedido, que deverá conter:
Indicação a quem é dirigido (juiz (a) federal ou presidente do tribunal a que este estiver vinculado).
Nome do (a) impetrante (autor (a) que entra com a ação).
A identificação da medida (preventivo ou liberatório).
O nome da pessoa que sofre ou está ameaçada de sofrer violência ou ameaça (paciente), e o de quem exerce a violência ou ameaça (autoridade coa-tora).
A indicação da espécie de constrangimento ou em caso de simples ameaça, as razões do seu temor.
A assinatura do impetrante (autor (a) que entra corn a ação), ou de al¬guém a seu rogo quando não souber ou não puder escrever.
A indicação da sua residência ou, sendo funcionário público, o endereço de trabalho.
Apresentar o Habeas-Corpus em 03 (três) cópias.

Orientações importantes para a
elaboração do Habeas-Corpus
Identificar a autoridade coatora.
Se a autoridade coatora for delegado(a) de polícia, o Habeas-Corpus deve ser dirigido ao juiz(a) estadual de Ia instância, ou, no caso do fato ocorrer em sábados, domingos e feriados, ao juiz(a) de plantão.
Quando a autoridade coatora for o(a) juiz(a) de 10a instância (ocorre quando este não relaxa prisão ilegal ou ameaça de decretar prisão), a ordem deve ser dirigida ao Presidente do Tribunal a que o(a) juiz(a) estiver vinculado.
Quando a autoridade coatora for membro de Tribunal, o competente para conhecer o Habeas Corpus será o Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Em Manaus:
Tribunal de Justiça - Fórum Criminal de Manaus
Av. André Araújo, s/n — Aleixo
www.tj.am.gov.br


Modelo II
Habeas-Corpus Preventivo

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de (colocar o nome da cidade)
Nome do(a) requerente, brasileiro(a), estado civil, profissão, porta-dor(a) do RG n"_____________, residente em (endereço) vem, res¬peitosamente, impetrar o presente HABEAS-CORPUS PREVENTIVO pelas razões a seguir aduzidas:
0(A) paciente é profissional do sexo atuando no Centro de Manaus -AM. Ocorre que, continuamente, policiais militares em ronda nesta região, sem justa causa, estão detendo todos os profissionais do sexo, conduzindo-os ao Distrito Policial, tais homens (mulheres) estão sendo indiciados por vadiagem, ficando detidos por vários meses, ação ilegal que está prestes a atingir o Pa¬ciente.
A prisão, se efetivada, revestir-se-á de grave ilegalidade, eis que sem amparo na Legislação que informa a matéria, além de trazer graves e irrepa¬ráveis prejuízos para o (a) paciente.
Neste caso, o delegado de polícia do Distrito é a autoridade coatora no presente caso.
Como ficou devidamente demonstrado, a eventual prisão do (a) pa¬ciente não encontrará guarida no ordenamento legal.
Estando o (a) paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o impetrante a V. Exa. se digne mandar que o mesmo lhe seja ime¬diatamente apresentado, e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça, expedindo-se o competente salvo-conduto, a fim de que as autoridades policiais se abstenham de atentar contra a liberdade de locomo¬ção dota) paciente.

Termos em que pede deferimento.

Manaus, ______ de _________________ de 20 ________
(assinatura do(a) interpretante ou de alguem a seu rogo)



Modelo III
Habeas-Corpus Liberatório

Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Criminal de (colocar o nome da cidade)
Nome do (a) requerente, brasileiro (a), estado civil, profissão, portador (a) do R G n., residente em (endereço) vem, respeitosamente, impetrar o presente HABEAS-CORPUS a favor de (nome do (a) preso(a), brasileiro(a), estado civil, profissão, residente em (endereço), pelo que a seguir expõe:
O paciente foi preso (a) no dia ____/_____/_____, sem justa causa, e se acha recolhido (a) na cadeia de ilegalmente, por ordem do Delegado de Polícia do (indicar o distrito policial).
Estando o (a) paciente sofrendo coação ilegal em sua liberdade de ir e vir, requer o (a) impetrante a V. Exa. se digne mandar que o(a) mesmo(a) lhe seja imediatamente apresentado(a), e de conceder a ordem de HABEAS-CORPUS, como de Direito e de Justiça, expedindo-se o competente alvará de soltura.


Manaus, ______ de _________________ de 20 ________
(assinatura do(a) interpretante ou de alguem a seu rogo)





SERVIÇOS JURÍDICOS

Órgãos ou instituições que você pode procurar para defender os seus
direitos.
Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e
Combate à Homofobia "Adamor Guedes" - CRCH. Fornece orientação jurídica para quem não tem condições de pagar um advogado.
Atendimento: De 2a a 6a feira, das 08h às 12h.
Rua: Gabriel Salgado s/n°, Prédio Cónego Gonçalves de Azevedo, Centro.
Fone: (92) 3215-2736
Escritório Modelo da UFAM
Fornece orientação jurídica para quem não tem condições de pagar um advogado.
Atendimento: De 2a à 5a feira, das 08h às 20h.
Rua: Coronel Sérgio Pessoa, 147, centro.
Fone: (92) 3234-5612
Ministério Público do Estado do Amazonas Instituição responsável pelo cumprimento de direitos e garantias dos cidadãos manauenses.
Av. Coronel Teixeira, n. 7995 - Nova esperança, CEP: 69030-480 Fone: (92) 3655-0501 /0502/ 0506
Defensoria Pública
Fornece orientação e assessoria jurídica à população que não tem condição de pagar um advogado ou custos do processo. Rua 24 de Maio, 321, Centro. Fone: (92) 3633-2955
Ministério Público do Trabalho da 11a Região
Rua Pará, 885, 6° andar. José Frota II - São Geraldo,
CEP: 69.053-070. Fone: (92) 3584-1750 FAX: (92) 3584-1588.

SAÚDE
O direito à saúde encontra-se previsto no art. XXV da Declaração de Direitos Humanos: "toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de as¬segurar a si e a sua família saúde e bem-estar [...]". "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e económicas que visam a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e iguali¬tário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação." (arl 196).
Todas as pessoas, independente de sua orientação sexual, preci¬sam cuidar de sua saúde.
Saúde é o completo bem-estar físico, social e mental, segundo definição da Or¬ganização Mundial de Saúde (1946) acolhida no ordenamento constitucional brasileiro (art. 196). O direito à saúde compreende o "estar e o permanecer são".
Tutelar o direito à saúde é antes de tudo prevenção. A promoção co-letiva não afasta, porém, o dever estatal de prestar assistência individual a quem ela necessitar, bem como o direito subjetivo do cidadão de receber essa atenção. O direito individual e o coletivo se complementam, pois não há saúde com doen¬ças, assim como não há combate a doenças sem promoção da qualidade do am¬biente circundante.
Respeitar os Direitos Humanos é promover a saúde e a vida em socie¬dade, sem discriminação de classe social, de cultura, de religião, de raça, de etnia, de orientação sexual. Para que exista igualdade de direitos, é preciso res¬peito às diferenças.
Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Os Direitos Sexuais e Reprodutivos dizem respeito a muitos aspectos da vida: o poder sobre o próprio corpo, a saúde, a liberdade para a vivência da sexualidade, a maternidade e a paternidade. IVlas podemos dizer que dizem res¬peito, antes de mais nada, aos acordos para a vida em sociedade e à cidadania.
Direitos Reprodutivos
Direito das pessoas de decidirem, de forma livre e responsável, se que¬rem ou não ter filhos, quantos filhos desejam ter e em que momento de suas vidas.
Direito a informações, meios, métodos e técnicas para ter ou não ter filhos.


Direito de exercer a sexualidade e a reprodução livre de discriminação, imposição e violência.
Direitos Sexuais
Direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência, discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do (a) parceiro (a).
Direito de escolher o (a) parceiro (a) sexual.
Direito de viver plenamente a sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
Direito de viver a sexualidade independentemente de estado civil, idade ou condição física.
Direito de escolher se quer ou não quer ter relação sexual.
Direito de expressar livremente sua orientação sexual: heterossexua-lidade, homossexualidade, bissexualidade, entre outras.
Direito de ter relação sexual independente da reprodução.
Direito ao sexo seguro para prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS.
Direito a serviços de saúde que garantam privacidade, sigilo e aten¬dimento de qualidade e sem discriminação.
Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.

Você e o Sexo...
Cada pessoa é diferente e todas elas têm uma sexualidade. Por isso, existem tantas maneiras diferentes para se ter prazer sexual.
Cada uma é de um jeito e cada uma encontra o seu jeito para o sexo. Mas, no sexo, também é importante ter cuidado. E a maneira de se cuidar é igual para todo mundo. Seja qual for a sua forma de prazer, sexo bom é sexo com proteção!
O que são DSTs?
DSTs significa doenças sexualmente transmissíveis, que são passadas nas relações sexuais com pessoas que estejam com essas doenças. São DSTs a gonorréia, a sífilis, a clamídia, o herpes genital, a hepatite B, o condiloma, a tri-comoníase, o HIV/AIDS, entre outras. As DSTs, são doenças que pegam pelo sexo sem proteção, se você não usar camisinha.
Como Saber se Você está com alguma DST?
As DSTs podem se manifestar por meio de corrimentos, irritação, fe¬ridas, caroços ou verrugas nos órgãos genitais. Podem causar coceiras, dor na relação sexual, dor embaixo do umbigo. Mas, às vezes, não aparecem sintomas ou sinais externos, ou seja, visíveis por fora, e isso é comum ocorrer com as mulheres. Entretanto, mesmo nessa situação, a doença pode ser passada para o parceiro ou parceira sexual.

Quais os Problemas que as DSTs podem Causar?
As DSTs, quando não são tratadas, podem trazer consequências gra¬ves. Podem, por exemplo, causar problemas que comprometem a capacidade de ter filhos no futuro, ou seja, que provoquem infertilidade. Existem DSTs que podem predispor ao câncer de colo de útero ou de pênis.

Como Deve ser o Tratamento?
Se você suspeitar que está com alguma DST, a primeira coisa a fazer é evitar relações sexuais e procurar imediatamente um serviço de saúde. Não faça tratamento por conta própria, ouvindo orientações de parentes, amigos, balconistas de farmácia. Procure um serviço de saúde logo que surgirem os pri¬meiros sintomas. Assim, o tratamento será mais eficaz.
Espécies de Hepatite:
Hepatite B: É uma infecção no fígado que tem como sintomas o cansaço, náuseas, dores no estômago e, às vezes, dores nas juntas e febre. Os olhos e a pele ganham um aspecto amarelado, enquanto a urina e as fezes ficam bem escuras e fedorentas.
Transmissão: Através do contato sexual e compartilhamento de agu¬lhas e seringas no uso de drogas injetáveis. O vírus é encontrado no sangue, sa¬liva, esperma e no corrimento vaginal.
Assim pega:
Sexo sem nreservativo

Compartilhar agulhas ou seringas ao usar drogas injetáveis;
Engolindo esperma;
Usando agulhas não esterilizadas para tatuagem, brincos ou pier-cings;
Através de transfusão de sangue sem investigação de laboratório para doenças transmissíveis.
Tratamento: Ainda não existem remédios que curem a Hepatite B. O tratamento deve ser indicado por um médico.
Hepatite C: É uma inflamação causada pelo vírus HCV que ocorre no fígado, apresentando sintomas leves e semelhantes aos de uma gripe, durante a fase aguda.
Assim pega:
Contato entre o sangue ou secreção corporal contaminada com o san¬gue;
Mucosas ou pele machucada;
Transfusões de sangue;
Relações sexuais sem preservativo;
Uso compartilhado de seringas e agulhas (usuários de drogas).
Prevenção: Usar preservativo é importante para evitar a transmissão sexual da Hepatite C. Seringas e agulhas para injeção de drogas não podem ser compartilhadas.
Tratamento: Deve ser feito com acompanhamento médico. Vá até o posto de saúde para receber assistência.
Caso você esteja ou suspeite estar com Hepatite, procure a Unidade Básica de Saúde mais próxima de sua casa.

VOCÊ E A AIDS...
Na vida tem coisas, como as doenças, que podem fazer mal a gente, mas tem como você se defender delas. A AIDS é uma dessas doenças e, para se cuidar, cada um precisa fazer a sua parte.
Pra começar:
Você tem que se respeitar e respeitar os outros;
Você tem que conhecer seu corpo e cuidar bem dele;
Você tem que saber o que você quer da vida;
Você tem que procurar informação e ajuda.


A PREVENÇÃO Ë SUA MELHOR DEFESA Você sabe o que é a AIDS?
A AIDS é uma doença causada pelo vírus HIV. Esse vírus pode ser encontrado por exame de sangue que você pode fazer de graça, no posto de saúde perto da sua casa.
Este vírus ataca e destrói as defesas que o nosso corpo tem, deixando a gente fraca e doente.
Esse vírus fica no sangue da gente, no esperma do homem e no li¬quido vaginal da mulher.

Prevenção: Cuidados Iguais para Todos.
Assim pega AIDS:
Tendo relações sexuais sem camisinha;
Sexo vaginal (pela frente);
Sexo anal (por trás);
Sexo oral (na boca);
Tomando transfusão de sangue não testado;
Usando seringa de injeção CONTAMINADA, que já foi usada por mais de uma pessoa.
Passa da mãe infectada para o bebé durante a gravidez, parto ou amamentação.
Assim não pega AIDS:
Aperto de mão / abraço;
Aperto de mão / abraço;
Beijo / carícias;
Saliva/lágrima/suor;
Espirro;
"A melhor forma de não pegar as Doenças Sexualmente Transmis¬síveis e a AIDS é você usar a camisinha direito, SEMPRE que tiver relações sexuais."
Banheiro / vaso sanitário / sauna / piscina;
Copos/talheres;
Picada de inseto;
Sabonete / toalha / roupa de cama;
Cadeira / banco /assento de ônibus;
Estetoscópio /termómetro / aparelho de pressão.
Essas doenças têm tratamento. Para se prevenir, procure um médico na sua cidade que entenda de DST/AIDS. O atendimento é de graça.
Com beijo, abraço, carinho e solidariedade você NÃO pega AIDS. Cuide-se, mas não discrimine ninguém.